Liga. Comissão Disciplinar desafia clubes
a aprovarem agravamento das sanções para
quem alterar a verdade desportiva. Se propostas já estivessem em vigor, o 'Apito Final' teria excluído portistas e boavisteiros das ligas profissionais Proposta da CD agrava sanções disciplinares para clubes e dirigentes A Comissão Disciplinar (CD) da Liga aperta o cerco à batota no futebol português. A proposta de revisão do regulamento disciplinar, à qual o DN teve acesso, agrava substancialmente as sanções para quem vicie (ou tente) os resultados desportivos, com penas que podem ir até à exclusão das competições profissionais. O órgão presidido por Ricardo Costa sugere a criação de um novo ilícito, o tráfico de influência, que poderá ser penalizado com a baixa de divisão. A ideia é punir os contactos e abuso de influência de dirigentes quer de clubes quer da Liga e da Federação. Uma situação que se verificou na maioria dos processos do "Apito Final", mas para a qual o actual regulamento disciplinar não prevê penalização. A coacção sobre árbitros, segundo a proposta da CD, será mais fácil de condenar, uma vez que é dispensada a prova do benefício.
A proposta está pronta e já é do conhecimentos dos clubes. Serão estes que terão de decidir, na assembleia geral de 30 de Junho, se pretendem manter o actual regulamento que condenou o Boavista à descida de divisão, por coacção sobre a equipa de arbitragem, e subtraiu seis pontos ao FC Porto por tentativa de corrupção. Se as punições propostas pela CD estivessem em vigor, os portistas e axadrezados arriscariam a exclusão das competições.
Corrupção igual a coacção
A Comissão Disciplinar sugere a alteração dos requisitos de punibilidade da corrupção de árbitros, com o objectivo desta infracção se consumar sem ser necessário provar que o árbitro beneficiou o clube que corrompeu. O que significa que, por exemplo, no processo relativo ao jogo Beira-Mar-FC Porto, para se falar em corrupção consumada deixaria de ser necessário provar que o juiz Augusto Duarte beneficiou em campo os portistas em troca da quantia monetária que levou a CD a suspender o árbitro.
Pela proposta, a consumação passa a ser igual para os clubes, dirigentes e árbitros. O árbitro Augusto Duarte, por exemplo, foi suspenso por seis anos, enquanto Pinto da Costa, acusado de tentativa de corrupção, foi suspenso por dois anos.
A CD propõe que a corrupção de árbitros passe a ser punida de igual modo que a coacção. Da mesma forma, para se poder falar em corrupção deixa de ser necessário provar que a actuação do árbitro influenciou o resultado. Ainda no que respeita à corrupção, as sanções ficam mais pesadas: se consumada, a pena é a exclusão das provas profissionais; se houver tentativa, a pena é a descida de divisão.
Regulamento injusto
Quando a 9 de Maio, Ricardo Costa anunciou as decisões do "Apito Final", disse ter sentido algumas limitações do regulamento disciplinar. E deixou exemplos concretos. O actual enquadramento jurídico não permite punir as práticas como tráfico de influências e adulteração dos processos de nomeação e classificação de árbitros. Relativamente ao crime de corrupção desportiva, foi claro quando afirmou que se nas regras em vigor não exigisse para a corrupção consumada a actuação parcial do árbitro, os clubes que perderam pontos teriam descido de divisão. Ricardo Costa, que chegou a chamar de "injusto" o regulamento, alertou para as discrepâncias entre os castigos que punem severamente os corrompidos (árbitros) e os que sancionam de forma mais branda os corruptores (dirigentes).
A proposta de modificação do regulamento disciplinar (se for aprovada entra em vigor na época 2008/09) visa, pois, combater todas as limitações sentidas no processo "Apito Final". |
Fonte: Diário de Notícias
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